Liminar foi deferida em ação proposta pelo MP-SP e pelo MP Federal
A Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal e determinou que a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) aplique em todos os seus procedimentos a Resolução nº 303 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA) que definiu e fixou área de preservação permanente para a proteção das restingas.